Titulo III - Da organização da Casa
Artigo 7 - A organização político-administrativa da Monarquia da Casa compreende : as partes comuns (casas de banho, sala de estar, sala de jantar, cozinha, entrada e o corredor) e os quartos.
Artigo 8 - O armário do corridor é uma parte comun.
Artigo 9 - Os estendais na sala de estar têm que ser arrumados atrás do armário após utilização.
A tábua de engomar tem que ser arrumada também.
Artigo 10 - As casas de banho são repartidas entre os inquilinos residentes por sexo.
A maior é atribuída pela lei da maioria.
Artigo 11 - A louça tem que ser lavada * e arrumada quando a gaveta é cheia.
Titulo IV - Da organização dos poderes
Artigo 12 -
O Poder Legislativo é exercido pelo Responsável.
Cada legislatura terá a duração de um ano.
O Poder Executivo é exercido pelo Responsável, auxiliado pelos inquilinos.
O Responsável tem sede no quarto do centro e jurisdição em todo o território da Casa.