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Сообщение от Marcexlian - Português

  • Constituição dum Alberge espanhol

  • Título II — Direitos e Garantias Fundamentais ; Artigo 3 - Todos são iguais perante a lei da Casa, com a única distinção Responsável/inquilinos, garantindo-se aos inquilinos residentes na Casa a inviolabilidade dos seus direitos ao respeito da correspondência, da intimidade e da vida privada nos quartos, nos termos seguintes : Ninguém pode entrar no quarto dum outro inquilino ou do Responsável, sem o acordo dele ou dela.
  • Não pode haver ingerência de ninguém no exercício deste direito senão do Responsável quando esta ingerência estiver prevista na Constituição como uma causa de perda do estatuto de « inquilino ».
  • Artigo 4 - É garantido o direito à propriedade nas partes comuns, nos termos seguintes : A etiqueta significa a propriedade individual.
  • A ausência de etiqueta significa a propriedade coletiva.
  • Artigo 5 - O silêncio é exigível por todos os interessados a partir de meia-noite.
  • Artigo 6 - Qualquer pessoa que se encontra em situação regular na Casa tem direito a nela ficar, circular e é livre de deixar o quarto.
  • A situação regular é a em que o inquilino paguei a renda do mês inteiro, salvo excepção.

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